A aposentadoria rural é destinada para as pessoas que exerceram funções laborais na zona rural. Nela, estão inseridas quatro tipos de atividades: empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. O segurado especial é uma categoria específica de trabalhador rural, que inclui pequenos produtores, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas, entre outros.
A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.É importante ressaltar que o benefício sofreu mudanças com a reforma da previdência introduzida pela emenda constitucional 103/2019.
O Benefício de Prestação Continuada – conhecido como BPC LOAS – tem como objetivo garantir proteção social através do pagamento de um sálario mínimo mensal para os idosos com mais de 65 anos e para as pessoas com deficiência (intelectual, física, sensorial ou mental), que não possuam condições de garantir o seu sustento ou de tê-lo provido por sua família.
O auxílio-doença é o benefício concedido a quem está passando por uma incapacidade de trabalhar temporariamente (em que uma recuperação é esperada).
A aposentadoria por invalidez é concedida a quem se tornou total e permanentemente incapacitado para o trabalho (sem possibilidade de recuperação).
O auxílio-acidente é concedido a quem perdeu parte da capacidade de trabalhar por conta de um acidente. É de cunho indenizatório, porque tem como objetivo reparar as sequelas do ocorrido.
A mulher deve ser considerada segurada da Previdência Social. Isso geralmente ocorre quando ela contribui para o sistema previdenciário, seja como empregada com carteira assinada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (no caso de trabalhadoras rurais).
Trabalhadoras rurais, também conhecida como Segurada Especial, são pessoas físicas que exercem sozinhas, ou em regime de economia familiar, atividades como artesanato, pesca, produtor e serin-gueiro.
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um segurado do INSS que vem a falecer.
O objetivo da pensão por morte é fornecer uma renda substitutiva àqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido.
Os beneficiários podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou filhos com deficiência, pais e outros dependentes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Tendo esses requisitos validados, a concessão do benefício vai depender da documentação e do que for apurado na perícia médica – e é nessa hora que podem ocorrer injustiças.
Há casos em que, erroneamente, os peritos do INSS deixam de conceder o benefício ou concedem o benefício inadequado para a situação (um auxílio temporário para uma incapacidade permanente, por exemplo).
Quando isso acontece, é possível entrar com um recurso administrativo e – se a negativa se mantiver – ir à justiça.
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